e-ITBI: Campinas vai permitir declarar e pagar o ITBI pela internet; veja como vai funcionar
Com o e-ITBI, a guia do imposto na compra de imóvel em Campinas sai pela internet, com pagamento por Pix ou boleto. Entenda o ITBI e o passo a passo.
Por Redação Campinas SP · revisado por Thomas SoaresPublicado em · 4 min de leitura

Quem for registrar a compra de um imóvel em Campinas vai poder resolver o ITBI pela internet. A Prefeitura apresentou em 28 de setembro o e-ITBI, sistema em que o contribuinte declara a transação, consulta o cálculo do imposto e gera a guia de pagamento online, a qualquer hora e de qualquer lugar. A previsão é que o sistema entre em operação 30 dias depois da apresentação.
Atualmente, a emissão da guia depende de atendimento na Prefeitura ou nos cartórios e fica restrita ao horário de expediente. Com o novo modelo, declaração, guia e pagamento passam a ficar reunidos numa só plataforma.
O que é o ITBI e quem paga
O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado pela Prefeitura quando um imóvel, ou um direito real sobre ele, passa de uma pessoa para outra por ato oneroso, como na compra e venda. Em Campinas, as regras estão na Lei Municipal nº 12.391, de 2005.
Pela lei, quem paga é o adquirente, isto é, quem está comprando. Nos compromissos de compra e venda averbados, o contribuinte é o promitente comprador, e o vendedor responde de forma subsidiária. O imposto deve ser pago até a lavratura da escritura ou do instrumento de transmissão.
| Ponto | Como é em Campinas |
|---|---|
| Quem paga | O adquirente (comprador) |
| Alíquota | 2,7% |
| Base de cálculo | O maior valor entre o valor de referência do ITBI e o valor declarado |
| Quando pagar | Até a lavratura do instrumento de transmissão |
Na prática, a alíquota de 2,7% significa R$ 2.700 de imposto para cada R$ 100 mil da base de cálculo.
Como vai ser o passo a passo no e-ITBI
- Declarar a transação. O contribuinte informa os dados do imóvel, como o código cartográfico e a matrícula, as partes envolvidas, a natureza da transação e o valor declarado.
- Cálculo automático. A plataforma cruza essas informações com o valor venal apurado pela Prefeitura e calcula o imposto sobre o maior valor.
- Gerar a e-DTI. O sistema emite a Declaração Eletrônica de Transações Imobiliárias (e-DTI), em PDF, com QR Code.
- Pagar. No início, por Pix ou boleto bancário. O cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento, será oferecido depois.
- Levar ao cartório. Com o pagamento feito, a e-DTI e a Certidão de Recolhimento do ITBI são apresentadas ao cartório para a escritura ou o registro do imóvel. Tabeliães e oficiais de registro conferem a autenticidade por QR Code ou código verificador.
Pix ou boleto: qual é mais rápido
| Forma de pagamento | Compensação |
|---|---|
| Pix | Imediata, com Certidão de Recolhimento no mesmo dia |
| Boleto bancário | Até três dias úteis |
| Cartão de crédito | Será oferecido depois, com parcelamento |
Quem confere os dados
No novo modelo, o imposto é recolhido sem análise fiscal prévia, e o declarante é responsável pela veracidade das informações. A Secretaria Municipal de Finanças pode conferir os dados depois e, dentro do prazo legal de até cinco anos, revisar e homologar o procedimento. Se encontrar erro, omissão ou valor menor que o devido, pode cobrar a diferença e aplicar penalidades.
Até o e-ITBI entrar no ar, a guia continua sendo pedida pelos canais atuais: no Porta Aberta, no Paço Municipal (Avenida Anchieta, 200), com agendamento; pelo Requerimento Online da Prefeitura; ou, nos casos de adjudicação e partilha, pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br. O prazo médio informado é de 2 dias úteis.
Mercado imobiliário em Campinas
O ITBI é um dos custos de quem registra um imóvel, junto com a escritura e o registro em cartório. Para acompanhar como andam os preços na cidade, veja o levantamento FipeZAP de agosto. Outras mudanças na área de tributos municipais incluem o novo emissor de notas fiscais, e mais notícias sobre o setor estão em mercado imobiliário.
Dúvidas sobre o ITBI são atendidas pelo Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria de Finanças: pelo WhatsApp (19) 98437-4700, com atendimento humano em dias úteis das 8h às 16h, e pelo telefone (19) 3755-6000, em dias úteis das 8h às 18h. As orientações oficiais ficam na página do serviço de ITBI no site da Prefeitura de Campinas.
Perguntas frequentes
O que é ITBI?
É o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela Prefeitura quando um imóvel ou um direito real sobre ele muda de dono por um ato oneroso, como a compra e venda. Em Campinas, ele é regido pela Lei Municipal nº 12.391, de 2005.
Quem paga o ITBI em Campinas?
Pela lei municipal, o contribuinte é o adquirente, ou seja, quem compra o imóvel. Nos compromissos de compra e venda averbados, é o promitente comprador; o vendedor responde de forma subsidiária.
Qual é a alíquota do ITBI em Campinas?
A alíquota é de 2,7% sobre a base de cálculo, conforme a Lei Complementar nº 180, de 2017. A base é o maior valor entre o valor de referência do ITBI, apurado pela Prefeitura, e o valor declarado na transação.
Quando o e-ITBI começa a funcionar?
O sistema foi apresentado em 28 de setembro de 2026, e a Prefeitura informou que ele entra em operação em 30 dias. O decreto que institui o e-ITBI é o nº 24.654, da mesma data.
Como vai funcionar o pagamento do ITBI pelo e-ITBI?
No início, por Pix ou boleto bancário. Pelo Pix a compensação é imediata e a Certidão de Recolhimento pode sair no mesmo dia; o boleto pode levar até três dias úteis. O cartão de crédito, com parcelamento, será oferecido depois.
O que é a e-DTI?
É a Declaração Eletrônica de Transações Imobiliárias, um PDF com QR Code gerado pelo e-ITBI com os dados informados à Prefeitura. Depois do pagamento, ela e a Certidão de Recolhimento são apresentadas ao cartório.
Como emitir a guia do ITBI em Campinas enquanto o e-ITBI não começa?
Até a estreia do sistema, o pedido é feito no Porta Aberta, no Paço Municipal, com agendamento, pelo Requerimento Online da Prefeitura ou, em casos de adjudicação e partilha, pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br. O prazo médio informado é de 2 dias úteis.
Quem confere as informações declaradas no e-ITBI?
O imposto é recolhido sem análise fiscal prévia, e o declarante responde pela veracidade dos dados. A Secretaria de Finanças pode revisar a declaração em até cinco anos e cobrar diferenças e penalidades se encontrar erro ou valor menor que o devido.
Fontes
- Prefeitura de Campinas: Campinas lança modelo digital para declaração e pagamento do ITBI
- Prefeitura de Campinas: ITBI, emissão de guia (pagamento)
- Prefeitura de Campinas (Biblioteca Jurídica): Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005 (ITBI)
- Correio da Manhã: Sistema digital para declaração e pagamento do ITBI é lançado
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