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Economia e negócios

Novo emissor de notas fiscais é obrigatório em Campinas desde outubro

Desde 1º de outubro, o novo emissor da NFS-e é obrigatório em Campinas para serviços sujeitos ao ISS. Confira o cronograma até 2027 e onde tirar dúvidas sobre a mudança.

Por Redação Campinas SP · revisado por Thomas SoaresPublicado em · 3 min de leitura

Computador com documentos e gráficos de dados em tela, representando sistema fiscal eletrônico
Imagem ilustrativa gerada por IA.

Desde quinta-feira, 1º de outubro, o uso do novo emissor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é obrigatório em Campinas para os serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da legislação nacional. Ficam de fora desta etapa as atividades que têm prazo específico em dezembro, que seguem o cronograma de transição.

A medida faz parte da adaptação do sistema da Prefeitura ao padrão nacional da NFS-e e às exigências da Reforma Tributária sobre o consumo. O novo emissor traz os campos necessários para as informações de ISS, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Para o contribuinte, o primeiro passo é conferir em que data a obrigatoriedade vale para a sua atividade e fazer os ajustes necessários.

Dois emissores durante a transição

O emissor anterior continua disponível para quem ainda não chegou à data de obrigatoriedade. Ele reúne as informações para apurar o ISSQN, mas não tem os campos de IBS e CBS. Nessas situações, pode ser usado para notas emitidas online, por Web Service e por arquivo TXT.

Até o início da obrigatoriedade para cada grupo, os dois sistemas funcionam ao mesmo tempo, com as regras previstas para cada tipo de emissão.

Há ainda operações que devem ser emitidas exclusivamente pelo Emissor Nacional. Nelas, o contribuinte não deve usar o sistema próprio de Campinas. É o caso, por exemplo, de determinadas locações de bens móveis e imóveis que não estão sujeitas ao ISS.

Confira o cronograma

Data O que passa a valer
1º de outubro de 2026 Novo emissor obrigatório para serviços sujeitos ao ISS da lista nacional, exceto os com prazo específico em 1º de dezembro
1º de novembro de 2026 Uso obrigatório e exclusivo do Emissor Nacional para optantes pelo Simples Nacional
1º de dezembro de 2026 Obrigatoriedade para plataformas digitais e operações intermediadas, processamento, armazenamento e hospedagem de dados, elaboração de programas de computador, disponibilização de conteúdos pela internet e transporte coletivo municipal
1º de janeiro de 2027 Optantes pelo Simples Nacional passam a emitir documentos fiscais com informações de IBS e CBS, independentemente da natureza do serviço, pelo Emissor Nacional disponível no Portal da NFS-e

Período de transição para IBS e CBS

O ano de 2026 é considerado período de transição para a implementação do IBS e da CBS. Pela legislação, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas ficam dispensados do recolhimento desses tributos sobre os fatos geradores ocorridos neste ano.

Nessa fase, é preciso observar os layouts, as regras e os prazos definidos para integrar os documentos fiscais ao ambiente nacional da NFS-e.

O diretor de Receitas Mobiliárias da Prefeitura, César Saito, afirmou que a equipe está disponível para orientar e esclarecer dúvidas durante a transição e reforçou a importância de conferir o prazo previsto para cada atividade.

Onde tirar dúvidas

Quem tiver dúvidas pode procurar os canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, listados em https://campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/canais-de-atendimento. Como o prazo varia conforme a atividade, vale confirmar no canal oficial qual regra vale para o seu caso antes de emitir a próxima nota.

Perguntas frequentes

O novo emissor de notas fiscais já é obrigatório em Campinas?

Sim, desde 1º de outubro para os serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da legislação nacional. Ficam de fora as atividades que têm prazo específico em 1º de dezembro.

O que é a NFS-e?

É a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. O sistema de Campinas está sendo adaptado ao padrão nacional da NFS-e e às exigências da Reforma Tributária sobre o consumo.

Qual é a diferença entre o novo emissor e o anterior?

O novo emissor tem campos para informações de ISS, IBS e CBS. O anterior reúne dados para apurar o ISSQN, mas não tem os campos de IBS e CBS.

Quem ainda pode usar o emissor antigo?

Os contribuintes cuja data de obrigatoriedade ainda não chegou podem usar o emissor anterior para notas emitidas online, por Web Service e por arquivo TXT.

Quando o Simples Nacional passa a usar o Emissor Nacional?

Em 1º de novembro de 2026, o uso do Emissor Nacional passa a ser obrigatório e exclusivo para optantes pelo Simples Nacional.

Quais serviços têm prazo em 1º de dezembro?

Plataformas digitais, operações intermediadas, processamento de dados, elaboração de programas de computador, disponibilização de conteúdos pela internet e transporte coletivo municipal.

É preciso pagar IBS e CBS em 2026?

Não, 2026 é período de transição. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento desses tributos sobre fatos geradores ocorridos neste ano.

Onde tirar dúvidas sobre a mudança?

Nos canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, listados em campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/canais-de-atendimento.

Fontes

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