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Mercado imobiliário

e-ITBI: Campinas vai permitir declarar e pagar o ITBI pela internet; veja como vai funcionar

Com o e-ITBI, a guia do imposto na compra de imóvel em Campinas sai pela internet, com pagamento por Pix ou boleto. Entenda o ITBI e o passo a passo.

Por Redação Campinas SP · revisado por Thomas SoaresPublicado em · 4 min de leitura

Duas torres residenciais de apartamentos com varandas no Jardim Aurélia, em Campinas, sob céu azul
Foto: enioprado (CC BY-SA 3.0), via Wikimedia Commons

Quem for registrar a compra de um imóvel em Campinas vai poder resolver o ITBI pela internet. A Prefeitura apresentou em 28 de setembro o e-ITBI, sistema em que o contribuinte declara a transação, consulta o cálculo do imposto e gera a guia de pagamento online, a qualquer hora e de qualquer lugar. A previsão é que o sistema entre em operação 30 dias depois da apresentação.

Atualmente, a emissão da guia depende de atendimento na Prefeitura ou nos cartórios e fica restrita ao horário de expediente. Com o novo modelo, declaração, guia e pagamento passam a ficar reunidos numa só plataforma.

O que é o ITBI e quem paga

O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado pela Prefeitura quando um imóvel, ou um direito real sobre ele, passa de uma pessoa para outra por ato oneroso, como na compra e venda. Em Campinas, as regras estão na Lei Municipal nº 12.391, de 2005.

Pela lei, quem paga é o adquirente, isto é, quem está comprando. Nos compromissos de compra e venda averbados, o contribuinte é o promitente comprador, e o vendedor responde de forma subsidiária. O imposto deve ser pago até a lavratura da escritura ou do instrumento de transmissão.

Ponto Como é em Campinas
Quem paga O adquirente (comprador)
Alíquota 2,7%
Base de cálculo O maior valor entre o valor de referência do ITBI e o valor declarado
Quando pagar Até a lavratura do instrumento de transmissão

Na prática, a alíquota de 2,7% significa R$ 2.700 de imposto para cada R$ 100 mil da base de cálculo.

Como vai ser o passo a passo no e-ITBI

  1. Declarar a transação. O contribuinte informa os dados do imóvel, como o código cartográfico e a matrícula, as partes envolvidas, a natureza da transação e o valor declarado.
  2. Cálculo automático. A plataforma cruza essas informações com o valor venal apurado pela Prefeitura e calcula o imposto sobre o maior valor.
  3. Gerar a e-DTI. O sistema emite a Declaração Eletrônica de Transações Imobiliárias (e-DTI), em PDF, com QR Code.
  4. Pagar. No início, por Pix ou boleto bancário. O cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento, será oferecido depois.
  5. Levar ao cartório. Com o pagamento feito, a e-DTI e a Certidão de Recolhimento do ITBI são apresentadas ao cartório para a escritura ou o registro do imóvel. Tabeliães e oficiais de registro conferem a autenticidade por QR Code ou código verificador.

Pix ou boleto: qual é mais rápido

Forma de pagamento Compensação
Pix Imediata, com Certidão de Recolhimento no mesmo dia
Boleto bancário Até três dias úteis
Cartão de crédito Será oferecido depois, com parcelamento

Quem confere os dados

No novo modelo, o imposto é recolhido sem análise fiscal prévia, e o declarante é responsável pela veracidade das informações. A Secretaria Municipal de Finanças pode conferir os dados depois e, dentro do prazo legal de até cinco anos, revisar e homologar o procedimento. Se encontrar erro, omissão ou valor menor que o devido, pode cobrar a diferença e aplicar penalidades.

Até o e-ITBI entrar no ar, a guia continua sendo pedida pelos canais atuais: no Porta Aberta, no Paço Municipal (Avenida Anchieta, 200), com agendamento; pelo Requerimento Online da Prefeitura; ou, nos casos de adjudicação e partilha, pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br. O prazo médio informado é de 2 dias úteis.

Mercado imobiliário em Campinas

O ITBI é um dos custos de quem registra um imóvel, junto com a escritura e o registro em cartório. Para acompanhar como andam os preços na cidade, veja o levantamento FipeZAP de agosto. Outras mudanças na área de tributos municipais incluem o novo emissor de notas fiscais, e mais notícias sobre o setor estão em mercado imobiliário.

Dúvidas sobre o ITBI são atendidas pelo Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria de Finanças: pelo WhatsApp (19) 98437-4700, com atendimento humano em dias úteis das 8h às 16h, e pelo telefone (19) 3755-6000, em dias úteis das 8h às 18h. As orientações oficiais ficam na página do serviço de ITBI no site da Prefeitura de Campinas.

Perguntas frequentes

O que é ITBI?

É o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela Prefeitura quando um imóvel ou um direito real sobre ele muda de dono por um ato oneroso, como a compra e venda. Em Campinas, ele é regido pela Lei Municipal nº 12.391, de 2005.

Quem paga o ITBI em Campinas?

Pela lei municipal, o contribuinte é o adquirente, ou seja, quem compra o imóvel. Nos compromissos de compra e venda averbados, é o promitente comprador; o vendedor responde de forma subsidiária.

Qual é a alíquota do ITBI em Campinas?

A alíquota é de 2,7% sobre a base de cálculo, conforme a Lei Complementar nº 180, de 2017. A base é o maior valor entre o valor de referência do ITBI, apurado pela Prefeitura, e o valor declarado na transação.

Quando o e-ITBI começa a funcionar?

O sistema foi apresentado em 28 de setembro de 2026, e a Prefeitura informou que ele entra em operação em 30 dias. O decreto que institui o e-ITBI é o nº 24.654, da mesma data.

Como vai funcionar o pagamento do ITBI pelo e-ITBI?

No início, por Pix ou boleto bancário. Pelo Pix a compensação é imediata e a Certidão de Recolhimento pode sair no mesmo dia; o boleto pode levar até três dias úteis. O cartão de crédito, com parcelamento, será oferecido depois.

O que é a e-DTI?

É a Declaração Eletrônica de Transações Imobiliárias, um PDF com QR Code gerado pelo e-ITBI com os dados informados à Prefeitura. Depois do pagamento, ela e a Certidão de Recolhimento são apresentadas ao cartório.

Como emitir a guia do ITBI em Campinas enquanto o e-ITBI não começa?

Até a estreia do sistema, o pedido é feito no Porta Aberta, no Paço Municipal, com agendamento, pelo Requerimento Online da Prefeitura ou, em casos de adjudicação e partilha, pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br. O prazo médio informado é de 2 dias úteis.

Quem confere as informações declaradas no e-ITBI?

O imposto é recolhido sem análise fiscal prévia, e o declarante responde pela veracidade dos dados. A Secretaria de Finanças pode revisar a declaração em até cinco anos e cobrar diferenças e penalidades se encontrar erro ou valor menor que o devido.

Fontes

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