Selo Amiga das Pessoas com TEA em Campinas: como solicitar a partir de 28 de outubro
Empresas, escolas e entidades de Campinas poderão pedir à Prefeitura o Selo Amiga das Pessoas com TEA a partir de 28 de outubro de 2026. Veja as regras.
Por Redação Campinas SP · revisado por Thomas SoaresPublicado em · 3 min de leitura

Empresas, entidades e órgãos públicos de Campinas que trabalham pela inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) poderão pedir à Prefeitura o Selo Amiga das Pessoas com TEA. O formulário eletrônico estava previsto para ser disponibilizado na quarta-feira, 28 de outubro de 2026, no site da Prefeitura.
As regras de concessão foram publicadas no Diário Oficial do Município em 22 de outubro. O selo é concedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, por meio da Coordenadoria de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência.
Quem pode pedir
O reconhecimento é destinado a pessoas jurídicas de direito público ou privado. Entram na lista estabelecimentos comerciais, escolas, hospitais e entidades que adotam práticas de defesa dos direitos, bem-estar e participação social das pessoas autistas.
Para a secretária municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Vandecleya Moro, a ideia é estimular o compromisso das instituições com a inclusão e valorizar atitudes que fazem diferença na vida das pessoas autistas e de suas famílias.
Que ações contam para receber o selo
A instituição precisa comprovar ações como:
- capacitação de funcionários para atender pessoas com TEA;
- atendimento prioritário e adaptado às necessidades das pessoas autistas;
- comunicação acessível, com pictogramas (desenhos simples que representam uma ideia), sinalização visual e recursos de comunicação alternativa;
- campanhas de conscientização sobre o autismo;
- atividades educativas, culturais, esportivas ou de lazer inclusivas;
- parcerias com entidades especializadas;
- adaptação de ambientes para reduzir estímulos sensoriais excessivos, como barulho e luz forte.
A lista não é fechada. Outras iniciativas que contribuam para a inclusão e a qualidade de vida das pessoas autistas também podem ser consideradas.
Como solicitar
O pedido é feito pelo formulário eletrônico. A instituição deve descrever as ações desenvolvidas e apresentar documentos que comprovem sua realização, como fotografias, vídeos, relatórios e depoimentos. Também é necessário anexar a documentação de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista.
| Etapa | O que diz a Prefeitura |
|---|---|
| Formulário | Previsto para 28 de outubro de 2026, no site da Prefeitura |
| Análise | Até 20 dias úteis, contados do envio de toda a documentação |
| Validade do selo | Dois anos, com renovação mediante nova solicitação e avaliação |
Uso do selo e regras depois da concessão
As instituições contempladas poderão exibir o selo em seus estabelecimentos e usá-lo em materiais de divulgação, desde que informem a data de validade. Se deixarem de desenvolver as ações que justificaram o reconhecimento, a certificação poderá ser suspensa ou cassada antes do fim do prazo.
O reconhecimento tem caráter institucional e não prevê pagamento, isenção de impostos ou outros benefícios financeiros.
Por que o tema importa para a cidade
Segundo o Censo 2022 do IBGE, Campinas tem 15.588 pessoas com diagnóstico de TEA, cerca de 1,4% da população.
Onde se informar
O formulário será disponibilizado no site da Prefeitura de Campinas, e as regras foram publicadas no Diário Oficial do Município. A notícia oficial está em https://campinas.sp.gov.br/noticia/150874. Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone (19) 2515-7276. Quem for pedir o selo deve conferir no canal oficial se o formulário já está disponível e quais documentos são exigidos.
Perguntas frequentes
O que é o Selo Amiga das Pessoas com TEA?
É um reconhecimento da Prefeitura de Campinas para instituições que desenvolvem ações de acolhimento, inclusão e melhoria da qualidade de vida de pessoas com transtorno do espectro autista. Ele é concedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, por meio da Coordenadoria de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência.
Quem pode solicitar o selo em Campinas?
Pessoas jurídicas de direito público ou privado, como estabelecimentos comerciais, escolas, hospitais, entidades e órgãos públicos. Elas precisam adotar práticas de defesa dos direitos, bem-estar e participação social das pessoas autistas.
Como solicitar o Selo Amiga das Pessoas com TEA?
O pedido é feito por formulário eletrônico no site da Prefeitura de Campinas, previsto para ser disponibilizado em 28 de outubro de 2026. A instituição descreve as ações desenvolvidas e anexa os documentos que comprovam a realização delas.
Quais documentos são exigidos para o selo?
Comprovantes das ações, como fotografias, vídeos, relatórios e depoimentos. Também é preciso anexar a documentação de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista.
Quanto tempo leva a análise do pedido?
A Coordenadoria de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência tem até 20 dias úteis para analisar. O prazo conta a partir do envio de toda a documentação exigida.
Qual é a validade do selo?
O selo vale por dois anos e pode ser renovado mediante nova solicitação e avaliação. Se a instituição deixar de fazer as ações que justificaram o reconhecimento, ele pode ser suspenso ou cassado antes do fim do prazo.
O selo dá desconto em impostos ou benefício financeiro?
Não. A Prefeitura informa que o reconhecimento tem caráter institucional e não prevê pagamento, isenção de impostos ou outros benefícios financeiros.
Quais ações de inclusão contam para receber o selo?
Capacitação de funcionários, atendimento prioritário adaptado, comunicação acessível com pictogramas, campanhas de conscientização, atividades inclusivas, parcerias com entidades especializadas e adaptação de ambientes para reduzir estímulos sensoriais excessivos.
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