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Economia e negócios

NFS-e nacional obrigatória para Simples Nacional em Campinas a partir de 1º de novembro

A partir de 1º de novembro, ME e EPP do Simples Nacional em Campinas emitem NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional para serviços com competência a partir dessa data.

Por Redação Campinas SP · revisado por Thomas SoaresPublicado em · 3 min de leitura

Imagem criada com IA: Computador com documentos e símbolo de conformidade em escritório
Imagem ilustrativa gerada por IA.

Atualização: a mudança na emissão de notas fiscais de serviço chega neste domingo, 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de Campinas optantes pelo Simples Nacional devem emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional para serviços com competência a partir de 1º de novembro.

O sistema da Prefeitura deixa de autorizar a emissão de notas desse grupo de contribuintes para competências a partir da data. A obrigatoriedade vale independentemente de o município ter emissor próprio e de a empresa constar no cadastro municipal.

O que muda para as empresas do Simples

O Emissor Nacional pode ser usado pela internet (Web) ou por integração entre sistemas (API). Quem já emite notas pelo ambiente da Prefeitura precisa passar a usar o ambiente nacional para os serviços de novembro em diante.

O ponto central é a data de competência do serviço. A orientação é conferir a data de competência do serviço antes de emitir a nota.

Notas de períodos anteriores

O que vale é o período a que a nota se refere, não o dia em que ela é gerada. Para competências anteriores a 1º de novembro de 2026, a emissão continua no sistema municipal de Campinas.

Por exemplo, uma nota de serviço com competência em 30 de outubro deve ser emitida no ambiente da Prefeitura, mesmo que o documento seja gerado em novembro. O Emissor Nacional não aceita notas retroativas de contribuintes de municípios que têm sistema próprio, como Campinas. As notas com competência a partir de novembro devem sair exclusivamente no ambiente nacional.

Próximas etapas do cronograma

A adequação da NFS-e prevê novas mudanças nos próximos meses:

Data O que muda
1º de novembro de 2026 ME e EPP do Simples Nacional passam a usar exclusivamente o Emissor Nacional para competências a partir da data
1º de dezembro de 2026 Uso do novo emissor obrigatório para plataformas digitais e operações intermediadas, serviços de processamento, armazenamento e hospedagem de dados, elaboração de programas de computador, disponibilização de conteúdos pela internet e transporte coletivo municipal
1º de janeiro de 2027 Optantes pelo Simples Nacional emitem documentos fiscais com informações sobre IBS e CBS pelo Emissor Nacional

Para as ME e EPP do Simples, a exigência de uso exclusivo do Emissor Nacional continua valendo em dezembro, já que começou em novembro.

Como se preparar

Antes de emitir qualquer nota, confira a data de competência do serviço e escolha o sistema correto. Quem tem sistema de gestão integrado deve verificar a integração por API com o ambiente nacional.

IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços e CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços. As informações sobre esses tributos passam a constar nos documentos dos optantes pelo Simples a partir de janeiro de 2027.

Onde se informar

Mais informações sobre a obrigatoriedade e as orientações de emissão estão no Portal Nacional da NFS-e. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar os canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças de Campinas: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/canais-de-atendimento. Em caso de divergência, confirme sempre no canal oficial da Prefeitura.

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Perguntas frequentes

Quem precisa usar o Emissor Nacional da NFS-e em Campinas?

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A obrigatoriedade vale independentemente de o município ter emissor próprio e de a empresa constar no cadastro municipal.

Desde quando a nova regra vale em Campinas?

Vale para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026. Nessa data, o sistema da Prefeitura deixa de autorizar a emissão de notas desse grupo de contribuintes para essas competências.

Como emitir a nota pelo Emissor Nacional?

A emissão pode ser feita pela internet através da Web ou por integração entre sistemas via API. Mais orientações estão no Portal Nacional da NFS-e.

Uma nota de serviço de outubro emitida em novembro vai por qual sistema?

Pelo sistema da Prefeitura. O critério é a data de competência: um serviço com competência em 30 de outubro deve ser emitido no ambiente municipal, mesmo que o documento seja gerado em novembro.

O Emissor Nacional aceita notas retroativas de Campinas?

Não. O Emissor Nacional não aceita notas retroativas de contribuintes de municípios que têm sistema próprio, como Campinas.

O que muda em dezembro de 2026 para a NFS-e?

Em 1º de dezembro, o novo emissor passa a ser obrigatório também para plataformas digitais, hospedagem de dados e transporte coletivo municipal. Para ME e EPP do Simples, a exigência já vale desde novembro.

O que muda em janeiro de 2027 para o Simples Nacional?

A partir de 1º de janeiro de 2027, os optantes pelo Simples Nacional devem emitir documentos fiscais com informações sobre IBS e CBS pelo Emissor Nacional, independentemente da natureza do serviço.

Onde tirar dúvidas sobre a mudança da NFS-e em Campinas?

Nos canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças de Campinas. A Prefeitura informa que a equipe está disponível para orientar os contribuintes.

Fontes

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