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Economia e negócios

Refis do ISSQN de Campinas termina nesta quarta (30): quem pode aderir e como fazer pela internet

Prazo para negociar dívidas de ISSQN com 100% de desconto em juros e multas acaba em 30 de setembro. Veja quem pode aderir, o que ter em mãos e o passo a passo.

Por Redação Campinas SP · revisado por Thomas SoaresPublicado em · 4 min de leitura

Palácio dos Jequitibás, sede da Prefeitura de Campinas, cercado por palmeiras
Foto: enioprado (CC BY-SA 3.0), via Wikimedia Commons

Quem presta serviço em Campinas e tem ISSQN atrasado tem até esta quarta-feira, 30 de setembro, para negociar a dívida com desconto. O Refis do ISSQN (programa da Prefeitura para regularizar o Imposto Sobre Serviços) tira 100% dos juros e das multas das dívidas do próprio imposto.

O prazo original acabava em 4 de julho e foi prorrogado até 30 de setembro pelo Decreto nº 24.521/2026. Até esse dia, é preciso emitir a guia de pagamento à vista ou fechar o parcelamento.

Qual é o desconto

O programa foi criado pela Lei Complementar nº 587/2026. O desconto vale só para juros e multas:

  • Dívida do próprio imposto (o que a lei chama de obrigação principal): desconto de 100% nos juros e nas multas.
  • Obrigação acessória (multas por deixar de cumprir deveres como declarações e cadastros): desconto de 20%.

O valor principal da dívida e a correção monetária continuam sendo cobrados.

Exemplo com valores fictícios: imagine um débito de ISSQN com R$ 1.000 de imposto já corrigido e mais R$ 400 de juros e multas. No Refis, os R$ 400 somem e a conta fica em R$ 1.000. O valor real de cada caso aparece no sistema da Prefeitura. Se a dívida já estiver na dívida ativa, a lei do programa prevê a cobrança de honorários advocatícios.

Quem pode aderir

Pode aderir quem é inscrito no ISSQN de Campinas e tem dívida do imposto vencida e não paga. Segundo a Prefeitura, o programa abrange cerca de 200 tipos de serviço, de pequenos negócios a grandes empresas. Entram:

  • dívidas inscritas ou não na dívida ativa;
  • dívidas em cobrança amigável ou na Justiça;
  • saldos de parcelamentos antigos, inclusive os que foram rescindidos (cancelados).

Vale para pessoa física (como o autônomo inscrito no ISSQN) e para empresa. Pela lei, entram os débitos que já existiam quando ela foi publicada, em 4 de maio.

Atenção, MEI

O microempreendedor individual (MEI) precisa ter cuidado. A lei exclui os débitos de ISSQN de MEI transferidos da Receita Federal para a Prefeitura. Na prática, o ISS que vem do DAS (a guia mensal do MEI) não entra no Refis.

Também ficam de fora, entre outros casos:

  • débitos cobrados por auto de infração contra empresas do Simples Nacional, com uma exceção prevista na lei;
  • o imposto que outra empresa era obrigada a reter e recolher no lugar do prestador.

Na dúvida, o próprio sistema mostra quais débitos do seu CPF ou CNPJ podem entrar no programa.

O que ter em mãos

A adesão é feita no Ambiente Exclusivo Finanças, o espaço de autoatendimento do contribuinte no site da Prefeitura.

Pessoa física (autônomo): cadastro no Portal de Serviços da Prefeitura e credenciamento por um destes caminhos:

  • entrar com a conta gov.br;
  • enviar pela internet um documento válido e uma selfie segurando esse mesmo documento ao lado do rosto;
  • usar um certificado digital e-CPF (uma identidade eletrônica emitida por empresa autorizada).

Empresa: certificado digital e-CNPJ e cadastro no Sistema de Informações Municipais (SIM). Cada CNPJ, seja matriz ou filial, precisa de acesso próprio, com o seu certificado.

Passo a passo

  1. Acesse o hotsite do programa em campinas.sp.gov.br/sites/refis e clique no link do Ambiente Exclusivo.
  2. Entre com o acesso de pessoa física ou de empresa, conforme o seu caso.
  3. Consulte os débitos ligados ao seu CPF ou CNPJ.
  4. Escolha pagar à vista (emitindo a guia) ou parcelar.
  5. Faça tudo até 30 de setembro. Guarde a guia e confira a data de vencimento.

Atenção ao pagamento: pela lei do programa, a guia à vista ou a primeira parcela vence até o último dia útil do mês em que foi emitida. Quem emitir a guia no dia 30 de setembro precisa pagar no mesmo dia. Confira sempre a data impressa na guia.

Não deixe para a última hora. A lei do programa diz que problema técnico no sistema no último dia não dá direito a mais prazo.

Como funcionam as parcelas

As parcelas começam no mês da adesão e precisam terminar até dezembro de 2026. A lei fixa 23 de dezembro como data máxima para a última parcela. Por isso, quem aderir agora terá poucas parcelas. O número exato aparece no sistema, depois do cálculo do débito.

Há um valor mínimo por parcela: 10 UFICs para pessoa física e 20 UFICs para empresa. A UFIC é a unidade fiscal de Campinas, que a Prefeitura usa para corrigir valores. Pelo hotsite do programa, isso equivale a R$ 50,99 e R$ 101,99, respectivamente.

Deixar de pagar três parcelas, seguidas ou não, cancela o acordo, e o desconto passa a valer só na proporção do que já foi pago.

Onde tirar dúvidas

  • WhatsApp: (19) 98437-4700, com atendimento automático 24 horas e atendentes das 8h às 16h, em dias úteis.
  • Telefone: (19) 3755-6000, das 8h às 18h, em dias úteis.
  • Chat no hotsite do Refis, com atendentes das 8h às 16h, em dias úteis.

O atendimento presencial existe só para casos específicos, como adesão feita por tutor, curador ou procurador, e exige agendamento prévio.

Perguntas frequentes

Sou MEI. Posso usar o Refis do ISSQN de Campinas?

Não para o ISS que vem do DAS, a guia mensal do MEI. A lei do programa exclui os débitos de ISSQN de microempreendedores individuais transferidos da Receita Federal para a Prefeitura. Para conferir se existe outro débito seu que possa entrar, consulte o Ambiente Exclusivo.

O Refis perdoa a dívida inteira?

Não. O desconto vale só para juros e multas. O valor principal da dívida e a correção monetária continuam sendo cobrados. Para débitos do próprio imposto, os juros e as multas caem 100%; para obrigações acessórias, caem 20%.

Até quando posso pagar as parcelas?

As parcelas começam no mês da adesão e precisam terminar até dezembro de 2026. Como a adesão acontece no fim de setembro, o número de parcelas disponível é pequeno. O sistema mostra quantas são possíveis depois de calcular o débito.

Preciso ir à Prefeitura para aderir?

Na regra geral, não. A adesão é feita pela internet, no Ambiente Exclusivo. O atendimento presencial, com agendamento prévio, fica para casos como adesão feita por tutor, curador ou procurador.

Fontes

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