Refis do ISSQN de Campinas termina nesta quarta (30): quem pode aderir e como fazer pela internet
Prazo para negociar dívidas de ISSQN com 100% de desconto em juros e multas acaba em 30 de setembro. Veja quem pode aderir, o que ter em mãos e o passo a passo.
Por Redação Campinas SP · revisado por Thomas SoaresPublicado em · 4 min de leitura

Quem presta serviço em Campinas e tem ISSQN atrasado tem até esta quarta-feira, 30 de setembro, para negociar a dívida com desconto. O Refis do ISSQN (programa da Prefeitura para regularizar o Imposto Sobre Serviços) tira 100% dos juros e das multas das dívidas do próprio imposto.
O prazo original acabava em 4 de julho e foi prorrogado até 30 de setembro pelo Decreto nº 24.521/2026. Até esse dia, é preciso emitir a guia de pagamento à vista ou fechar o parcelamento.
Qual é o desconto
O programa foi criado pela Lei Complementar nº 587/2026. O desconto vale só para juros e multas:
- Dívida do próprio imposto (o que a lei chama de obrigação principal): desconto de 100% nos juros e nas multas.
- Obrigação acessória (multas por deixar de cumprir deveres como declarações e cadastros): desconto de 20%.
O valor principal da dívida e a correção monetária continuam sendo cobrados.
Exemplo com valores fictícios: imagine um débito de ISSQN com R$ 1.000 de imposto já corrigido e mais R$ 400 de juros e multas. No Refis, os R$ 400 somem e a conta fica em R$ 1.000. O valor real de cada caso aparece no sistema da Prefeitura. Se a dívida já estiver na dívida ativa, a lei do programa prevê a cobrança de honorários advocatícios.
Quem pode aderir
Pode aderir quem é inscrito no ISSQN de Campinas e tem dívida do imposto vencida e não paga. Segundo a Prefeitura, o programa abrange cerca de 200 tipos de serviço, de pequenos negócios a grandes empresas. Entram:
- dívidas inscritas ou não na dívida ativa;
- dívidas em cobrança amigável ou na Justiça;
- saldos de parcelamentos antigos, inclusive os que foram rescindidos (cancelados).
Vale para pessoa física (como o autônomo inscrito no ISSQN) e para empresa. Pela lei, entram os débitos que já existiam quando ela foi publicada, em 4 de maio.
Atenção, MEI
O microempreendedor individual (MEI) precisa ter cuidado. A lei exclui os débitos de ISSQN de MEI transferidos da Receita Federal para a Prefeitura. Na prática, o ISS que vem do DAS (a guia mensal do MEI) não entra no Refis.
Também ficam de fora, entre outros casos:
- débitos cobrados por auto de infração contra empresas do Simples Nacional, com uma exceção prevista na lei;
- o imposto que outra empresa era obrigada a reter e recolher no lugar do prestador.
Na dúvida, o próprio sistema mostra quais débitos do seu CPF ou CNPJ podem entrar no programa.
O que ter em mãos
A adesão é feita no Ambiente Exclusivo Finanças, o espaço de autoatendimento do contribuinte no site da Prefeitura.
Pessoa física (autônomo): cadastro no Portal de Serviços da Prefeitura e credenciamento por um destes caminhos:
- entrar com a conta gov.br;
- enviar pela internet um documento válido e uma selfie segurando esse mesmo documento ao lado do rosto;
- usar um certificado digital e-CPF (uma identidade eletrônica emitida por empresa autorizada).
Empresa: certificado digital e-CNPJ e cadastro no Sistema de Informações Municipais (SIM). Cada CNPJ, seja matriz ou filial, precisa de acesso próprio, com o seu certificado.
Passo a passo
- Acesse o hotsite do programa em campinas.sp.gov.br/sites/refis e clique no link do Ambiente Exclusivo.
- Entre com o acesso de pessoa física ou de empresa, conforme o seu caso.
- Consulte os débitos ligados ao seu CPF ou CNPJ.
- Escolha pagar à vista (emitindo a guia) ou parcelar.
- Faça tudo até 30 de setembro. Guarde a guia e confira a data de vencimento.
Atenção ao pagamento: pela lei do programa, a guia à vista ou a primeira parcela vence até o último dia útil do mês em que foi emitida. Quem emitir a guia no dia 30 de setembro precisa pagar no mesmo dia. Confira sempre a data impressa na guia.
Não deixe para a última hora. A lei do programa diz que problema técnico no sistema no último dia não dá direito a mais prazo.
Como funcionam as parcelas
As parcelas começam no mês da adesão e precisam terminar até dezembro de 2026. A lei fixa 23 de dezembro como data máxima para a última parcela. Por isso, quem aderir agora terá poucas parcelas. O número exato aparece no sistema, depois do cálculo do débito.
Há um valor mínimo por parcela: 10 UFICs para pessoa física e 20 UFICs para empresa. A UFIC é a unidade fiscal de Campinas, que a Prefeitura usa para corrigir valores. Pelo hotsite do programa, isso equivale a R$ 50,99 e R$ 101,99, respectivamente.
Deixar de pagar três parcelas, seguidas ou não, cancela o acordo, e o desconto passa a valer só na proporção do que já foi pago.
Onde tirar dúvidas
- WhatsApp: (19) 98437-4700, com atendimento automático 24 horas e atendentes das 8h às 16h, em dias úteis.
- Telefone: (19) 3755-6000, das 8h às 18h, em dias úteis.
- Chat no hotsite do Refis, com atendentes das 8h às 16h, em dias úteis.
O atendimento presencial existe só para casos específicos, como adesão feita por tutor, curador ou procurador, e exige agendamento prévio.
Perguntas frequentes
Sou MEI. Posso usar o Refis do ISSQN de Campinas?
Não para o ISS que vem do DAS, a guia mensal do MEI. A lei do programa exclui os débitos de ISSQN de microempreendedores individuais transferidos da Receita Federal para a Prefeitura. Para conferir se existe outro débito seu que possa entrar, consulte o Ambiente Exclusivo.
O Refis perdoa a dívida inteira?
Não. O desconto vale só para juros e multas. O valor principal da dívida e a correção monetária continuam sendo cobrados. Para débitos do próprio imposto, os juros e as multas caem 100%; para obrigações acessórias, caem 20%.
Até quando posso pagar as parcelas?
As parcelas começam no mês da adesão e precisam terminar até dezembro de 2026. Como a adesão acontece no fim de setembro, o número de parcelas disponível é pequeno. O sistema mostra quantas são possíveis depois de calcular o débito.
Preciso ir à Prefeitura para aderir?
Na regra geral, não. A adesão é feita pela internet, no Ambiente Exclusivo. O atendimento presencial, com agendamento prévio, fica para casos como adesão feita por tutor, curador ou procurador.
Fontes
- Prefeitura de Campinas: hotsite do Refis ISSQN 2026 (adesão, quem pode aderir e Ambiente Exclusivo)
- Prefeitura de Campinas, Biblioteca Jurídica: Lei Complementar nº 587/2026
- Prefeitura de Campinas, Biblioteca Jurídica: Decreto nº 24.521/2026 (prorrogação até 30 de setembro)
- Correio da Manhã: Campinas prorroga Refis do ISSQN até 30 de setembro
- Correio da Manhã: Campinas abre Refis do ISSQN com desconto total em juros e multas
- Correio da Manhã: Refis do ISS começa nesta terça (5); prazo termina em 4 de julho
- Band: Campinas, prazo para aderir ao Refis do ISSQN com desconto termina dia 30
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